As inscrições devem ser realizadas pelo(a) interessado(a) via internet, através do link “Inscrição e Recadastramento”.
A renda estipulada para o programa na Faixa 1, atendida pelo Município, é de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). É considerada a renda bruta familiar, ou seja, a soma da renda bruta (sem descontos) das pessoas que compõe a família. Não são considerados para cálculo da renda o Bolsa Família e nem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para participar, o candidato tem que ser maior de idade (acima de 18 anos).
A inscrição é totalmente gratuita. É PROIBIDA a cobrança de qualquer valor.
Os editais de seleção são publicados no Diário Oficial do Município onde são divulgadas as datas de realização e o procedimento para acompanhamento da seleção. Essas informações também são disponibilizadas no site do programa no município.
A inscrição é permanente. Seu cadastro estará ativo enquanto durar o Programa. Mas é preciso manter os seus dados atualizados.
Basta acessar o link “Consultar Cadastros” e seguir as orientações. Caso sua situação seja “Não selecionado”, não foi dessa vez, aguarde uma próxima seleção. Caso a sua situação seja “Selecionado Titular”, você pode verificar o agendamento (data e horário de sua apresentação) na SEINFRA, ou se não tiver agendado, solicitamos aguardar.
Não. Ao ser selecionado o seu cadastro irá passar por uma avaliação documental pela Prefeitura e posteriormente pela Caixa Econômica Federal, conforme as regras do Programa. Após isso, se a Caixa considerar seu cadastro apto e aprovar, você irá assinar um contrato do imóvel. Aí sim, você terá direito à moradia.
Sim. Dentro das regras do Programa, um dos motivos para desclassificação pode ser a renda não compatível ou a não comprovação dos critérios pelos quais foi selecionado. Por isso, é importante responder o questionário de inscrição de acordo com a sua realidade atual e ter como comprovar. Não indique que atende a todos os critérios só para obter o maior número de pontos, pois isso levará à desclassificação em caso de não comprovação.
Atenção: se sua situação for “Selecionado Reserva” você deve comparecer à SEINFRA na data e horário agendado, porém isso não garante o recebimento da unidade habitacional visto que a sua seleção foi como RESERVA.
Além da seleção dos beneficiários “Titulares”, são selecionadas também pessoas na condição de “Reserva” para o caso de haver quaisquer impedimentos do selecionado como Titular durante o processo de aquisição de unidade habitacional.