Programa

1 – O Programa

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população.
É um programa Federal de fomento a novas habitações para diminuir o déficit por moradia em população com várias faixas de renda, dentre as quais, as de renda familiar bruta de até R$ 3.200,00 (Faixa 1), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

2 – Beneficiários

As condições de elegibilidade dos candidatos a beneficiários são (segundo Art. 9º da Portaria 738/2024):

I – Observar o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, conforme o art. 5º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

IMPORTANTE: Para fins de enquadramento familiar, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.

II – Observar os dispositivos de vedação do art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

III – Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – (CadÚnico).

3 – Critérios de Hierarquização das Famílias

No processo de seleção, que ocorre através de um sistema eletrônico criado especificamente para o programa, são contabilizados os pontos dos candidatos, e aqueles que obtiverem maior pontuação são classificados.

Segundo o Art. 13 da Portaria 738/2024, com alteração pela Portaria 1.395/2024:

I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;
IV – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, comprovado por comprovante de
registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica;
VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX – residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente;
XI – encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

Critério Municipal:

I – Estar inscrito no cadastro habitacional municipal há mais de 5 anos.

4 – Como são constituídas as cotas para as seleções por meio de indicação do Município de Salvador:

COTAS FORMAÇÃO / COMPOSIÇÃO DAS COTAS
Pessoas IdosasO Município destina, no mínimo, 6% das unidades habitacionais.
Pessoas com DeficiênciaO Município destina, no mínimo, 6% das unidades habitacionais.
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados como “Pessoas Idosas” e “Pessoas com Deficiência”, as unidades remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos conforme o número de critérios atingidos.

Observações:
1 –Dessa forma, para cada critério que o candidato atender, obteráum ponto no momento da seleção.
2 – Além do quantitativo dos candidatos que vão compor a lista principal, o sistema classificará hierarquicamente os demais candidatos que formarão uma lista de suplentes. Estes corresponderão a 30% do total de unidades habitacionais.
3 – Os suplentes deverão ocupar as vagas dos candidatos considerados incompatíveis, de acordo com o Art. 22 da Portaria nº 163.
4 – Os candidatos indicados na lista de suplentes continuam no cadastro habitacional e podem participar concomitantemente da seleção de outros empreendimentos.

5 – Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiários

É vedada a cobrança de valores para efetivação das inscrições dos candidatos a beneficiários nos cadastros.

  1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (SEINFRA) disponibiliza aos interessados em concorrer a uma unidade habitacional no programa, por intermédio do Município de Salvador, o portal na internet no endereço casavida.salvador.ba.gov.br.
  2. Os interessados devem acessar o portal do programa e, no ícone “Inscrição ou Recadastramento”, realizar sua inscrição, preenchendo o formulário com os dados solicitados de forma correta e completa. O correto preenchimento das informações e a manutenção dos dados cadastrais atualizados são de responsabilidade dos candidatos a beneficiários.
  3. As informações fornecidas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras. Caso o candidato seja selecionado, deverá comprová-las, principalmente em relação aos critérios em que obteve pontuação.

Por exemplo: se o candidato respondeu que mora em área de risco, terá que apresentar declaração da Defesa Civil de Salvador – CODESAL. Ou caso tenha tido pontuação como deficiente, terá que apresentar relatório médico com o CID da doença, assim como, para os demais critérios que deverão ser comprovados.

  • Aqueles que não possuem acesso à internet, poderão comparecer auma das unidades das Prefeituras-Bairro e realizar sua inscrição;
  • Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar as seleções acessando o site www.casavida.ba.gov.br para consultar a sua situação, inclusive, se o seu nome foi selecionado.
  • Caso o candidato necessite alterar telefone ou outras informações no cadastro, deverá acessar o site do programa mantido pelo Município e no ícone “inscrição ou recadastramento”, alterar os dados.
  • Poderá também comparecer a uma unidade das Prefeituras-Bairro, caso não tenha acesso a internet;
  • O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência.
  • O candidato selecionado poderá ser considerado desclassificado da seleção nas seguintes situações:
    • I – o candidato que não comparecer para assinatura de contrato em no máximo 60 (sessenta) dias a partir da convocação do Agente Financeiro;
    • II – o candidato cuja documentação apresentada seja constatada como inverídica a qualquer tempo.

6- Enquadramento às regras do Programa

A etapa de enquadramento das famílias, realizada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, visa à confirmação dos seguintes quesitos:

I – renda familiar no limite estipulado pelo Programa;
II – constar no déficit habitacional local conforme critérios do CadÚnico estabelecidos no art. 11, quando for o caso;
III – o beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
IV – o beneficiário não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – Incra, na forma prevista em regulamento;
V – o beneficiário não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
VI – o beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.

7 – Etapas do Programa

Segundo o Art. 5º da Portaria 738/2024:

Etapa 1Cadastro Habitacional LocalTrata da inscrição ou atualização de dados das famílias no Cadastro Habitacional Local e no CadÚnico pelo Ente Público Local.
Etapa 2Elegibilidade de famíliasNesta etapa o Ente Público Local verifica se as famílias estão aptas e atendem aos critérios de elegibilidade do Programa.
Etapa 3Hierarquização das famíliasCorresponde à hierarquização das famílias pelo Ente
Público Local, formalizada pelo envio da relação de famílias, em percentual correspondente a 130% das unidades habitacionais do empreendimento.
Etapa 4Enquadramento às regras do ProgramaCorresponde à realização de pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal das famílias hierarquizadas.
Etapa 5Verificação documentalTrata da verificação documental, pelo Ente Público Local e pela Caixa Econômica Federal da
documentação apresentada pelas famílias enquadradas.
Etapa 6Designação das Unidades
Habitacionais
Corresponde à designação pelo Ente Público Local das unidades habitacionais com as famílias consideradas aptas na etapa de verificação documental.
Etapa 7Assinatura de contrato com
as famílias
Diz respeito à assinatura de instrumento contratual com
as famílias realizada pela Caixa Econômica Federal.
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